Rezende, G.J.R. de (1904) “Póde a fallencia, em seu periodo provisorio ou de informação, ser encerrada ou, como vulgarmente se diz, trancada, no caso de pagamento integral feito a todos os credores?”, Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, 12, p. 201–207. doi:10.11606/issn.2318-8227.v12i0p201-207.