[1]
E. F. Bim, “CONVALIDAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EFETUADO POR ÓRGÃO INCOMPETENTE”, Rev. Dig. Dir. Adm., vol. 2, nº 2, p. 552–577, jul. 2015, doi: 10.11606/issn.2319-0558.v2i2p552-577.