O que uma Constituição constitui? Uma discussão sobre a igualdade constitucional a partir da união estável entre pessoas do mesmo sexo

Autores

  • Raphael Peixoto de Paula Marques Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB).

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i3p499-511

Palavras-chave:

União homoafetiva, direitos fundamentais, interpretação constitucional, igualdade constitucional, direito à privacidade.

Resumo

O presente artigo procura analisar a possibilidade da união estável homoafetiva no Brasil, a partir da interpretação do artigo 226, §3º da Constituição Federal de 1988, dispositivo que define, para efeitos de proteção estatal, o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. O objetivo principal é reorientar a discussão sobre como se deve ler o catálogo constitucional de direitos fundamentais, levando em consideração o conjunto de princípios amplos e abstratos de moral política trazidos pela Constituição Federal de 1988, os quais devem servir de base interpretativa, afastando a aplicação de regras linguísticas ou referências semânticas.

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Biografia do Autor

  • Raphael Peixoto de Paula Marques, Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB).
    Membro do grupo de pesquisa “Percursos, Fragmentos e Narrativas: história do direito e do constitucionalismo” (UnB/UFSC) e “Direito e História: políticas de memória e justiça transicional” (UnB). Procurador Federal.

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Publicado

2016-08-18

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Marques, R. P. de P. (2016). O que uma Constituição constitui? Uma discussão sobre a igualdade constitucional a partir da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Revista Digital De Direito Administrativo, 3(3), 499-511. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i3p499-511