Periculosidade: Evolução e aplicação do conceito

Autores

  • Kátia Mecler Universidade Federal do Rio de Janeiro; Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho

DOI:

https://doi.org/10.7322/jhgd.19945

Palavras-chave:

periculosidade, risco de violência, doente mental infrator, ética, história da Psiquiatria Forense

Resumo

O conceito de periculosidade nasceu no final do século XIX dentro da Escola Positiva do Direito Penal, tendo-se constituído o conceito-chave do Direito Penal moderno. O Direito Clássico detinha-se na gravidade do delito e na correspondente punição. Já a Escola Positiva do Direito Penal considerou o delito um indicador, um sintoma de personalidade anormal. Propunha-se, assim, o seu tratamento, com a subseqüente prevenção de novos delitos. O Direito Clássico, portanto, ocupava-se do Crime, e o Positivo, do Criminoso. A relevância dada pelo Direito Penal moderno ao tripé "delito, tratamento e prevenção", bem como à identidade entre crime e patologia, trouxe em si a necessidade premente da figura do psiquiatra. Desde então, a tentativa de elaboração de critérios objetivos para aferição da periculosidade de sujeitos infratores tem sido uma das tarefas principais da Psiquiatria Forense.O presente trabalho pretende demonstrar a maneira particular em que a evolução histórica do conceito de periculosidade afeta ainda hoje a teoria e a prática da Psiquiatria Forense.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

Carrara, S. Crime e loucura. O aparecimento do Manicômio Judiciário no início do Século . Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação e Antropologia Social do Museu Nacional da UFRJ. Rio de

Janeiro, 1987.

Bruno A. Perigosidade Criminal e Medidas de Segurança. Ed. Rio. Rio de Janeiro, 1991.

Loudet O. Los índices médico-psicológicos y legales de la peligrosidad.

Hare RD. Manual for the Hare Psychopathy Checklist - Revised. Toronto, Multi-Health Systems, 1981.

Barrat, ES (1996). Impulsiveness and Agression. In Monahan J, Steadman HJ

(eds.) Violence and Mental Disorder. Chicago, The University of Chicago

Press, 1994.

Webster CD, Eaves D, Douglas K, Wintrup A. The HCR-20 Scheme: the assessment of dangerousness and risk. Burnaby, British Columbia, Canada: Simon Fraser University and Forensic Psychiatric Services Commission of British Columbia, 1995.

Carrara S, Fry P. “As vicissitudes do liberalismo no direito penal brasileiro”. Rev Bras Ciências Sociais. 1986; 1(2).

Carrilho H. A colaboração dos psiquiatras nas questões penais. Rio de

Janeiro: Arquivos do Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro 1930; 01: 159-182.

Carrilho H. Psicogênese e determinação pericial da periculosidade. Rio de Janeiro: Arquivos do Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro 1941; 03: 56-89.

Hungria N. Das medidas de segurança in Comentários ao Código Penal. Vol. III, Rio de Janeiro , Revista Forense , 3ª edição, 1956.

Delgado PGG. As razões da tutela. Rio de Janeiro: Editora Te Corá, 1992.

Delmanto C. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro, Renovar,1981.

Mecler K. Perculosidade e Inimputabilidade: um estudo dos fatores envolvidos na determinação da periculosidade do doente mental infrator. Dissertação de mestrado, Instituto de Psiquiatria da UFRJ, Rio de Janeiro, 1996.

Goffman E. Manicômio, Prisões e Conventos. São Paulo, Perspectiva; 1974.

Downloads

Publicado

2010-04-01

Edição

Seção

Pesquisa Original