Direito à Comunicação: Proteção Jurídica na Era da Pós-Verdade
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2965-7474.v1i1p1-15Palavras-chave:
Pós-verdade, Liberdade de Expressão, Direito à Informação, Direito, ComunicaçãoResumo
O presente artigo tem por premissa estabelecer a interface entre a comunicação e o direito, com ênfase na proteção jurídica na era da pós-verdade. Os direitos constitucionais de liberdade de expressão e de informação foram trazidos como elementos vitais às reflexões éticas contemporâneas, cuja violação pede a apreciação dos aspectos legais. Foram trazidas as hipóteses do excesso na esfera pública e da falta na esfera privada, com ênfase nas mídias digitais. A reflexão sobre ética e pós-verdade se faz presente diante da era da informação envolta pela desinformação, que tem sua prática no sensacionalismo e na conveniente seleção das informações. É mostrado, ainda, como o discurso midiático atual está marcado pelos movimentos sociais digitais, e como os impactos decorrentes da tecnologia fortalecem os movimentos sociais e transformam valores, hábitos e comportamentos pessoais. O caso Klara Castanho vem para ilustrar os reflexos jurídicos pela falta diante da esfera privada configurada por sigilo e segredo de justiça e, ainda, como a indústria das celebridades, potencializada pelas mídias digitais, atua com total desprezo à ética e à intimidade. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e documental.
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- 2023-05-03 (2)
- 2023-05-03 (1)
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