Detecção precoce de sofrimento psíquico versus patologização da primeira infância
face à Lei nº 13.438/17, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1981-1624.v23i1p83-99Palavras-chave:
bebês, risco psíquico, detecção precoce, prevençãoResumo
O artigo considera, diante das Leis nº 13.438 e nº 13.257, referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a necessidade da articulação entre saúde mental e atenção básica para avançarmos na detecção precoce de sofrimento psíquico versus a patologização da primeira infância. Com isso pretende-se modificar a atual realidade do acompanhamento do desenvolvimento que, ao centrar-se em aspectos orgânicos, resta ,importância ao sofrimento psíquico do bebê, passando da “conduta expectante” a diagnósticos psicopatológicos fechados entre 3 e 6 anos de idade. Perde-se assim a chance da detecção (de 0 a 18 meses) e da intervenção precoce, pela qual muitas vezes é possível mudar o rumo da constituição psíquica.
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Eu, Rinaldo Voltolini, concedo à revista o direito de primeira publicação e declaro que o artigo intitulado Sobre uma política de acolhimento de professores em situação de inclusão, apresentado para publicação na revista Estilos da Clínica, não foi publicado ou apresentado para avaliação e publicação em nenhuma outra revista ou livro, sendo, portanto, original.