Os limites da curatela e o consentimento livre e esclarecido da pessoa com deficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2023.37109.010

Palavras-chave:

Consentimento livre e esclarecido, Autonomia, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Curatela

Resumo

O presente trabalho aborda a possibilidade de consentimento substitutivo no âmbito da saúde em casos de pessoas em situação de curatela, para averiguar se seria permitido ao representante legal da pessoa com deficiência decidir também sobre aspectos existenciais. Para tanto, apresenta-se uma análise do consentimento livre e esclarecido como materialização do respeito à autonomia do paciente, e dos seus requisitos de validade, especialmente no que se refere à capacidade. São analisadas, também, as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência para promover a inclusão e a autonomia da pessoa com deficiência, especialmente no que se refere aos limites da curatela.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

AGUIAR, M.; BARBOZA, A. S. Autonomia bioética de crianças e adolescentes e o processo de assentimento livre e esclarecido. 2017. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/22942>. Acesso em: 14 ago. 2019.

ALBUQUERQUE, A. Autonomia e capacidade sanitária: proposta de arcabouço teórico-normativo. 2018. Disponível em: <https://www.redalyc.org/jatsRepo/783/78355810014/html/index.html>. Acesso em: 27 nov. 2019.

ALMEIDA, E. H. R. de. Dignidade, autonomia do paciente e doença mental. Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/571/543>. Acesso em: 14 ago. 2019.

ANDRADE JUNIOR, M. A. M. Marcadores atuais da relação médico-paciente: o palco atual onde transcorre o trabalho médico. Determinantes da deflagração dos processos judiciais pacientes x médicos. In: TEIXEIRA, S. de F. (Coord.) Direito e Medicina: aspectos jurídicos da Medicina. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p.21-9.

BIONDO-SIMÕES, M. de L. P.; MARTYNETZ, J.; UEDA, F. M. K.; OLANDOSKI, M. Compreensão do termo de consentimento informado. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-69912007000300009>. Acesso em: 14 ago. 2019.

COHEN, C.; SALGADO, M. T. M. Reflexão sobre a autonomia civil das pessoas portadoras de transtornos mentais. Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/163>. Acesso em: 14 ago. 2019.

COSAC, D. C. dos S. Autonomia, consentimento e vulnerabilidade do participante de pesquisa clínica. Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/1066>. Acesso em: 14 ago. 2019.

DANELUZZI, M. H. M. B.; MATHIAS, M. L. C. Repercussão do estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015), nas legislações civil e processual civil. Revista de Direito Privado, São Paulo, v.66, 2016.

DIDIER JUNIOR, F. Curso de direito processual civil. Introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 15.ed. Salvador: JusPodvim, 2013. p.134.

FORTES, P. A. de C. Reflexões sobre a bioética e o consentimento esclarecido. 1994. Disponível em <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/458>. Acesso em: 25 nov. 2019.

GAGLIANO, P. S. É o fim da interdição? Disponível em: <https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/304255875/e-o-fim-da-interdicao-artigo-de-pablo-stolze-gagliano>. Acesso em: 14 ago. 2019.

GUZ, G. O consentimento livre e esclarecido na jurisprudência dos Tribunais Brasileiros. 2010. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13197>. Acesso em: 14 ago. 2019.

HATTENHAUER, H. Conceptos fundamentales del Derecho Civil. Barcelona: Ariel, 1987. p.19.

KFOURI NETO, M. Responsabilidade civil do médico. 9.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018.

LÔBO, P. L. N. Com avanços legais, pessoas com deficiência mental não são mais incapazes. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-ago-16/processo-familiar-avancos-pessoas-deficiencia-mental-nao-sao-incapazes>. Acesso em: 14 ago. 2019.

MATOS, A. C. H.; OLIVEIRA, L. Z. de. Além da convenção de Nova Iorque; além do estatuto da pessoa com deficiência: reflexões a partir de uma compreensão crítica dos direitos humanos. Revista IBDFAM, Belo Horizonte, v.16, p.11-29, 2016.

MEIRELLES, J. M. L. Diretivas antecipadas de vontade por pessoa com deficiência. In: MENEZES, J. B. de. (Org.) Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas: convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e Lei Brasileira de Inclusão. Rio de Janeiro: Processo, 2016.

NALINI, J. R. Reflexões sobre a ética médica. In: TEIXEIRA, S. de F. (Coord.) Direito e Medicina: aspectos jurídicos da Medicina. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p.60.

NALINI, J. R. A quantificação do dano na ausência de consentimento livre e esclarecido do paciente. Disponível em: <http://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/18>. Acesso em: 25 nov. 2019.

Downloads

Publicado

2023-12-05

Como Citar

Meirelles, J. M. L. de ., & Vasconcelos, A. P. . (2023). Os limites da curatela e o consentimento livre e esclarecido da pessoa com deficiência. Estudos Avançados, 37(109), 145-158. https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2023.37109.010