O vício dogmático da teoria discursiva do Estado Democrático de Direito: naturalização da liberdade e sincronização da história

Autores

  • Thiago Ferrare Pinto Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v1i34p153-175

Palavras-chave:

Jürgen Haberma, Teoria discursiva, Constituição, Materialismo

Resumo

O presente trabalho desenvolve a hipótese segundo a qual a teoria discursiva do Estado democrático de direito falha em sua pretensão de materialidade. A pressuposição de que o direito constitucional internaliza as tensões sociais e fornece a gramática do exercício da crítica envolve a naturalização das condições da liberdade. Sincronizando a história desde a perspectiva do Estado constitucional, a teoria discursiva não tem sensibilidade para as experiências de liberdade que não se deixam compreender nos marcos universalizantes da concepção jurídico-constitucional de realização da subjetividade.  

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Referências

BENHABIB, Seyla. Critique, norm and utopia: a study of the foundations of critical theory. Nova Iorque: Columbia University Press, 1986.

BUCK-MORSS, Susan. Hegel, Haiti and universal reason. Pittsburgh: University of Pittsburgh Press, 2009.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

FOUCAULT, Michel. O nascimento da biopolítica. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. Trad. Laura Fraga de Almeida Sampaio. São Paulo: Loyola, 2010.

GILROY, Paul. O atlântico negro: modernidade e dupla consciência. Trad. Cid Knipel Moreira. São Paulo: Editora 34, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Between facts and norms: contributions to a discourse theory of law and democracy. Trad. William Rehg. Cambridge: The MIT Press, 1998.

HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. Trad. Luiz Sérgio Repa e Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

HABERMAS, Jürgen. Verdade e Justificação. Trad. Milton Camargo Mota. São Paulo: Loyola, 2004.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Trad. George Sperber e Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loyola, 2006.

HABERMAS, Jürgen. A ética da discussão e a questão da verdade. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

HEGEL, G. W. F. Enciclopédia das Ciências Filosóficas em Compêndio. Trad. Paulo Meneses. São Paulo: Loyola, 1995.

HEGEL, G. W. F. Fenomenologia do espírito. Trad. Paulo Meneses. Rio de Janeiro: Vozes, 2012.

HONNETH, Axel. Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2003.

HONNETH, Axel. Sofrimento de Indeterminação: uma reatualização da Filosofia do Direito de Hegel. Trad. Rúrion Soares Melo. São Paulo: Esfera Pública, 2007.

JAY, Martin. A imaginação dialética: história da Escola de Frankfurt e do Instituto de Pesquisas Sociais (1923-1950). Trad. Vera Riberio. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008.

PINTO, Thiago Ferrare. “Procedimento e articulação hegemônica: compreendendo a esfera pública no contexto da democracia deliberativa”. Revista Direito e Práxis, v. 4, n. 7, 2013, p. 267-88.

RAWLS, John. O liberalismo político. Trad. Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Ática, 2000.

SAFATLE, Vladimir. O circuito dos afetos: corpos políticos, desamparo e o fim do indivíduo. São Paulo: Cosac Naify, 2015.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. Trad. José Carlos Bruni. São Paulo: Abril Cultural, 1999.

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Publicado

2019-06-25

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Pinto, T. F. (2019). O vício dogmático da teoria discursiva do Estado Democrático de Direito: naturalização da liberdade e sincronização da história. Cadernos De Ética E Filosofia Política, 1(34), 153-175. https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v1i34p153-175