A UTILIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS E A RACIONALIZAÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE

Autores

  • Clarice Seixas Duarte Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo/SP
  • Paulo Vitor Bérgamo Braga Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo/SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i1p171-190

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Diretriz Terapêutica, Judicialização, Protocolo Clínico.

Resumo

O artigo analisa a adoção dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) como parâmetro objetivo a ser utilizado pelos tribunais nas ações judiciais cujo objeto são prestações de natureza positiva voltadas à efetivação do direito à saúde. Tal referencial pode auxiliar o juiz na tarefa de decidir as demandas judiciais de fornecimento de medicamentos, garantindo a prevalência da racionalidade prevista pelo formulador das políticas públicas correlatas e, consequentemente, a utilização de argumentos técnico-políticos na distribuição de bens e recursos de saúde. Contudo, não se trata de um parâmetro absoluto, podendo o conteúdo do PCDT ser questionado, até mesmo judicialmente. Com isso, a ação judicial passa a ser utilizada como um instrumento de democratização e de controle social de escolhas públicas, o que pode vir a impactar a própria política de saúde.

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Biografia do Autor

  • Clarice Seixas Duarte, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo/SP

    Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

  • Paulo Vitor Bérgamo Braga, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo/SP

    Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisador dos Grupos de Pesquisa "Direito Sociais e Políticas Públicas" e "O Sistema de Seguridade Social", ambos vinculados à Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Publicado

2017-08-09

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

A UTILIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS E A RACIONALIZAÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. (2017). Revista De Direito Sanitário, 18(1), 171-190. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i1p171-190