Regulação consensual: o papel dos compromissos de cessação de prática no ajustamento de condutas dos regulados

Autores

  • Thiago Marrara Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i1p274-293

Palavras-chave:

regulação, consenso, compromisso de cessação de prática, ajustamento de conduta

Resumo

Este artigo discute a essência dos compromissos de cessação de prática e busca traçar suas características fundamentais a despeito das peculiaridades de um ou outro modelo adotado em certos setores. Em seguida, aborda as utilidades potenciais dos compromissos, sobretudo no intuito de se demonstrar sua relevância prática na atualidade e de se realçar hipóteses de uso indevido ou abusivo. Reconhecida a essência dos compromissos e suas funcionalidades, parte para a problemática discussão de seu regime jurídico, buscando-se apontar um conjunto de aspectos referenciais que devem ser considerados para diferenciar esses acordos dos contratos instrumentais e concessórios. Em conclusão, adentra o debate sobre a necessidade ou não de previsão legal para a celebração de acordos do gênero, apontando-se as fragilidades de algumas práticas destituídas de suporte legal.

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Biografia do Autor

  • Thiago Marrara, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).
    Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Mestre e bacharel em direito pela USP (FDUSP). Pesquisador do Centro de Estudos em Direito e Desigualdades (CEDD). Organizador do Seminário de Pesquisa de Direito Administrativo (SPDA). Advogado-consultor.

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Publicado

2017-01-26

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Regulação consensual: o papel dos compromissos de cessação de prática no ajustamento de condutas dos regulados. (2017). Revista Digital De Direito Administrativo, 4(1), 274-293. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i1p274-293